Estatuto Social

Estatuto Social

Grupo de Poesia “Guilherme de Almeida”

Artigo 1º – Denominação, sede, finalidade e duração

O Grupo de poesia “ Guilherme de Almeida”, neste estatuto designado, simplesmente, como “Grupo de Poesia”, fundado em 31 de maio de 1985, com sede e foro nesta cidade de Catanduva, na Rua Rio de Janeiro, n° 100, centro, Estado de São Paulo, é uma associação civil, de direito privado, constituída por tempo indeterminado,  sem fins econômicos, de caráter cultural, organizacional, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

Artigo 2º – São prerrogativas do Grupo de Poesia:

No desenvolvimento de suas atividades, o Grupo de Poesia observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

I.                        Difusão e o desenvolvimento da cultura literária da Língua Portuguesa e especificamente a poesia, em todas as suas manifestações;

II.                        Participar ativamente de promoções culturais e literárias;

III.                        Organizar suas próprias promoções literárias, musicais e culturais entre seus associados e convidados;

IV.                        Organizar concursos de poesia escrita ou falada, nomeando, para cada evento, comissão especial;

V.                        Publicar uma revista semanal denominada Revista do Grupo de Poesia “Guilherme de Almeida”, nomeando uma comissão especial para editá-la e dirigi-la;

VI.                        Divulgar nos órgãos de imprensa escrita, falada e televisiva as suas atividades e as atividades de seus membros e de todos os poetas de Catanduva, nomeando, para tanto uma comissão especial;

VII.                        Coordenar em Catanduva todos os concursos nacionais de poesia, oferecendo oportunidade aos interessados de tomarem parte dos mesmos, incumbindo-se da divulgação local;

  1. Desenvolver a relação poeta-editor, buscando maiores facilidades e possibilidades para a edição de livros de poesias de seus associados e interessados.

Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, o “Grupo de Poesia” se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação interna da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.

Artigo 3º – Dos compromissos do Grupo de Poesia

O Grupo de Poesia se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes a coibir a obtenção,de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Artigo 4º – Da Assembleia Geral

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano do Grupo de Poesia, e srá constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena e janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira em qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

I.                        Fiscalizar os membros do Grupo de Poesia, na consecução de seus objetivos;

II.                        Eleger e destituir os administradores;

III.                        Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

IV.                        Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

V.                        Deliberar quanto à compra e venda de imóveis do Grupo de Poesia;

VI.                        Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades do Grupo de Poesia;

VII.                        Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

  1. Deliberar quanto a dissolução do Grupo de Poesia;

IX.                        Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro – As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital afixado na sede social do Grupo de Poesia, com antecedência mínima de 10(dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo – Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convoca-la no prazo de 3(três) dias, contados da data entrega do requerimento que deverá ser encaminhado ao presidente. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

Artigo 5º Dos Associados

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I.                        Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação do Grupo de Poesia

II.                        Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações

III.                        Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;

Artigo 6º – Da admissão do Associado

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18(dezoito) anos, ou maiores de 16(dezesseis) e menores de 18(dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I.                        Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

II.                        Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III.                        Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV.                        Caso seja “associado contribuinte”, assumir compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Artigo 7º – São Deveres dos Associados

I.                        Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II.                        Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia geral;

III.                        Zelar pelo bom nome do Grupo de Poesia;

IV.                        Defender o patrimônio e os interesses do Grupo de Poesia;

V.                        Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI.                        Comparecer por ocasião das eleições;

VII.                        Votar por ocasião das eleições;

  1. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Grupo de Poesia, para que a Assembleia Geral tome providencias.

Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Artigo 8º – São Direitos dos Associados

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I.                        Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, na forma prevista neste estatuto;

II.                        Usufruir os benefícios oferecidos pelo Grupo de Poesia, na forma prevista neste estatuto;

III.                        Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria.

Artigo 9º – Da Demissão do Associado

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto a Secretaria do Grupo de Poesia, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Artigo 10º Da Exclusão do Associado

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fica assegurado o direito amplo de defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I.                        Violação do estatuto social;

II.                        Difamação do Grupo de Poesia, de seus membros ou de seus associados;

III.                        Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;

IV.                        Desvio dos bons costumes;

V.                        Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos e imorais;

VI.                        Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20(vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30(trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto- O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto a tesouraria da Associação.

Artigo 11º – Das Aplicações das Penas

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I.             Advertência por escrito;

II.            Suspensão de 30(trinta) dias até 01(um) ano;

III.            Eliminação do quadro social;

Artigo 12º – Dos Órgãos Administrativos da Instituição

I.            Diretoria Executiva

Artigo 13º – Da Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva do Grupo de Poesia será constituída por quatro(4) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Secretário e 2º Tesoureiro. A Diretoria reunir-se-á , ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

Artigo 14º – Compete a Diretoria Executiva

I.            Dirigir o grupo de Poesia, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;

II.            Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;

III.            Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver seus objetivos;

IV.            Representar e defender o direito de seus associados;

V.            Elaborar o orçamento anual;

VI.            Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII.            Admitir pedido de inscrição de associados;

  1. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Artigo 15º – Compete ao Presidente

I.            Representar o Grupo de Poesia ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II.            Convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva;

III.            Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e extraordinárias;

IV.            Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

V.            Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

VI.            Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII.            Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessário ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Parágrafo único – Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Artigo 16º – Compete ao Secretário

I.            Redigir e manter, em dia, transição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II.            Redigir a correspondência do Grupo de Poesia;

III.            Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

IV.            Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Artigo 17º – Compete ao Tesoureiro

I.            Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplica-los, ouvida a Diretoria Executiva;

II.            Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III.            Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos a Associação;

IV.            Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V.            Apresentar ao Conselho Fiscal , os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI.            Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, representando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

Artigo 18º – Do Mandato

As eleições para a Diretoria Executiva realizar-se-ão de 04(quatro) em 04(quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

Artigo 19º- A Perda do Mandato

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I.            Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II.            Grave violação deste estatuto;

III.            Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03(três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV.            Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V.            Conduta duvidosa.

Parágrafo primeiro – Definida a justa causa, o diretor será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20(vinte) dias contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação da defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Artigo 20º – Da Renúncia

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido através de convocação de assembleia extraordinária.

Parágrafo primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria do Grupo de Poesia, a qual, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contando da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

Parágrafo Segundo – Ocorrendo renuncia coletiva da Diretoria, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 03(três) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

Artigo 21º – Da Remuneração

Os membros da Diretoria Executiva não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas no Grupo de Poesia.

Artigo 22º – Da Responsabilidade dos Membros

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais do Grupo de Poesia.

Artigo 23º – O patrimônio do grupo de Poesia será constituído e mantido por:

I.            Contribuições mensais dos associados contribuintes;

II.            Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da associação;

III.            Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

Artigo 24º – Da Venda

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

Artigo 25º – Da Reforma Estatutária

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, a qual deliberará com o voto concorde, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Artigo 26º – Da Dissolução

O Grupo de Poesia Guilherme de Almeida poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face a impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatuárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante a deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de no mínimo, 1/3(um terço) dos associados.

Parágrafo único – Em caso de dissolução social do Grupo de Poesia, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a uma entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta cidade e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

 

Artigo 27º – DoExercício Social

 

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da associação, de conformidades com as disposições legais.

Artigo28º – Das Disposições Gerais

O Grupo de Poesia não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

Artigo 29º – Das Omissões

Os casos omissos no presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 21 de outubro de 2006, serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

 

Catanduva, 21 de outubro de 2006

 

Contato

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